O governo de São Paulo vai autorizar hoje, quinta-feira (7), a assinatura de convênios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) para a construção de 418 moradias populares para povos indígenas em seis cidades do estado.
Entre as cidades contempladas pelo ‘Programa de Moradia Indígena’ estão a capital paulista e os municípios de Bertioga, Eldorado, Mongaguá, Peruíbe e Tapiraí.
Dessas seis cidades, quatro já assinaram os convênios com a CDHU e iniciam imediatamente os processos de contratação das novas moradias: Eldorado, Monguagá, Peruíbe e Tapiraí. .
Segundo a Secretaria Estadual da Habitação, para o município de Bertioga, onde já havia convênio formalizado, haverá um aditamento reafirmando os compromissos existentes. A Prefeitura de São Paulo realiza análise jurídica para, posteriormente, formalizar a parceria no papel.
A construção das moradias será feita por meio da CDHU, com investimento da ordem de R$ 25,5 milhões por parte da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Os recursos, segundo o Palácio dos Bandeirantes, já disponíveis e sairão do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social (FPHIS) e do próprio orçamento da CDHU.
O Programa prevê atendimento habitacional em substituição a moradias precárias, sem custos para as comunidades beneficiadas. As novas casas possuem dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e varanda.
De acordo com a gestão Tarcísio, alguns projetos já estão em andamento e a finalização de todas as 418 moradias dependem da articulação entre a CDHU, as prefeituras e aldeias para a elaboração do projeto. Mas a partir da finalização do projeto, o prazo de construção é de cerca de 12 meses.
Apoio da Funai
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) também participa dos trabalhos. A entidade vai realizar toda a articulação com as comunidades indígenas para a realização das obras nos territórios, em conjunto com a Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas do Estado de São Paulo (CPPI), órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (SJC)
De acordo com o governo de SP, a Funai também vai ser responsável por realizar a gestão necessária para a implantação de infraestrutura complementar com as concessionárias de serviço público competentes dos sistemas de abastecimento de água potável e fornecimento de energia que atenderão as unidades habitacionais.
Outra atribuição da Funai é conceder todas as autorizações e licenças necessárias, bem como efetuar a gestão das benfeitorias a serem executadas no empreendimento habitacional, promovendo o aceite definitivo das obras mediante o Termo a ser emitido pela CDHU.
Na primeira etapa, haverá a construção de 160 moradias contemplando as seguintes comunidades indígenas:
São Paulo : TI Tenondé Porã – Krucutu, em Parelheiros;
Bertioga : Terra Indígena Rio Silveira;
Peruíbe : TI Piaçaguera;
Mongaguá : TI Aguapeu;
Eldorado : TI Takuari;
Tapiraí : TI Tekoa Gwwyra Pepó.
Cada uma dessas comunidades será contemplada com 30 unidades cada. Em Mongaguá (TI Aguapeu), serão construídas 10 casas.
As 258 unidades restantes estão distribuídas da seguinte forma: 60 em Bertioga, 23 em Eldorado, 112 em Peruíbe, 33 em São Paulo e 30 em Tapiraí.
“O convênio com Bertioga prevê no total, 120 unidades para a Terra Indígena Rio Silveira, 30 das quais já entregues em 2022. Em toda a história do Programa de Moradia Indígena, criado em 2001, o Governo de São Paulo já construiu 612 unidades em terras indígenas de 11 municípios: Arco-Íris, Avaí, Braúna, Itanhaém, Itariri, Mongaguá, Peruíbe, São Paulo, São Sebastião, Bertioga e Ubatuba”, afirmou a CDHU.
Pela legislação vigente, as construções são feitas em Terras Indígenas homologadas por decreto federal. As tipologias das casas são adequadas aos usos e hábitos culturais das comunidades indígenas, que participam da elaboração dos projetos.
“Os municípios deverão responsabilizar-se, diretamente ou por meio de parcerias, pela orientação / conservação do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário que atenderá as unidades do empreendimento e pela execução da rede de infraestrutura complementar interna ou externa ao empreendimento, quando couber, bem como pela emissão de autorizações necessárias e pela acessibilidade / trafegabilidade nas áreas de execução das obras”, informou a CDHU.