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Diário do Taboão Notícias > Blog > Notícias > Criação de conta falsa para difamar ex-companheiro pode dar cadeia

Criação de conta falsa para difamar ex-companheiro pode dar cadeia

Bastien Dervier Por Bastien Dervier 1 de julho de 2025 6 Min de leitura
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Dr. Jonatas Lucena alerta: criar conta falsa para difamar o ex-companheiro é crime e pode resultar em prisão.
Dr. Jonatas Lucena alerta: criar conta falsa para difamar o ex-companheiro é crime e pode resultar em prisão.

O uso de perfis falsos para atacar a reputação de outras pessoas nas redes sociais é uma prática que tem gerado preocupação crescente no meio jurídico. Casos em que um ex-companheiro ou ex-companheira cria uma conta falsa para difamar, ofender ou divulgar informações pessoais do outro são mais comuns do que se imagina — e podem resultar em punições severas. O advogado Dr. Jonatas Lucena, referência em crimes digitais, acompanha de perto esse tipo de violação e alerta para os riscos legais envolvidos em ações motivadas por vingança ou ressentimento após o fim de um relacionamento.

Contents
A difamação digital como crime e suas implicações legaisComo agir diante de um perfil falso criado para difamarConsequências civis e criminais para quem cria perfis falsosA importância da atuação jurídica especializada

A internet não é um espaço livre de consequências jurídicas. A criação de identidade falsa com a intenção de prejudicar a imagem de outra pessoa pode ser enquadrada em diversos crimes previstos no Código Penal, e levar, inclusive, à pena de reclusão. Em especial, quando envolve divulgação de conteúdos íntimos, ameaças ou ofensas direcionadas à honra e à dignidade da vítima.

A difamação digital como crime e suas implicações legais

A criação de um perfil falso com o propósito de divulgar informações falsas, depreciativas ou ofensivas a um ex-companheiro configura difamação, crime previsto no artigo 139 do Código Penal. Quando essa conduta é praticada em ambiente digital, ela tende a ter maior alcance e impacto, o que pode ser considerado agravante na dosimetria da pena.

Além disso, dependendo do conteúdo compartilhado, a conduta também pode configurar outros crimes, como:

  • Injúria (art. 140 do Código Penal);
  • Ameaça (art. 147);
  • Divulgação de cena de nudez ou ato sexual sem consentimento (art. 218-C);
  • Perseguição ou stalking (art. 147-A);
  • Falsidade ideológica (art. 299), se houver uso de dados verdadeiros para construir um perfil falso.

Dr. Jonatas Lucena atua na responsabilização de autores desse tipo de crime, estruturando ações que envolvem pedidos de urgência para remoção dos conteúdos, quebra de sigilo para identificação do autor e indenizações por danos morais.

Como agir diante de um perfil falso criado para difamar

A vítima que se depara com um perfil falso criado com a finalidade de difamá-la deve agir imediatamente. Algumas medidas iniciais são essenciais para preservar provas e iniciar os procedimentos legais:

  1. Capturar todas as evidências disponíveis, incluindo prints das publicações, mensagens, comentários e o link do perfil falso;
  2. Denunciar o perfil na plataforma (Instagram, Facebook, etc.) solicitando a remoção;
  3. Registrar boletim de ocorrência, preferencialmente em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos;
  4. Buscar orientação jurídica com advogado especializado, como Dr. Jonatas Lucena, que possui experiência em demandas complexas envolvendo crimes digitais e relações interpessoais.
Dr. Jonatas Lucena reforça que usar perfil falso para difamação contra o ex-parceiro pode levar à responsabilização criminal.
Dr. Jonatas Lucena reforça que usar perfil falso para difamação contra o ex-parceiro pode levar à responsabilização criminal.

A atuação rápida da vítima é fundamental para interromper a difusão de informações prejudiciais e iniciar os trâmites legais necessários para responsabilizar o autor.

Consequências civis e criminais para quem cria perfis falsos

Além das penalidades previstas na esfera criminal, o autor de um perfil falso usado para difamar um ex-companheiro também pode ser condenado na esfera cível, sendo obrigado a indenizar a vítima por danos morais. O valor da indenização pode variar conforme a gravidade do conteúdo, o tempo de exposição e os prejuízos causados à imagem da vítima.

Dr. Jonatas Lucena observa que o Judiciário tem adotado uma postura firme em casos que envolvem violência digital em contextos de relacionamento, reconhecendo o impacto psicológico e social que essas condutas podem causar.

A responsabilização do agressor não apenas oferece justiça à vítima, mas também funciona como medida educativa e preventiva, desestimulando a prática de vingança digital.

A importância da atuação jurídica especializada

Casos envolvendo violência digital entre ex-companheiros exigem conhecimento técnico, sensibilidade e estratégia jurídica. Além de lidar com questões emocionais delicadas, é necessário conhecer profundamente os dispositivos legais que amparam a vítima e os meios para identificar e punir os autores das ofensas.

Dr. Jonatas Lucena atua com foco na proteção de vítimas da exposição e difamação digital, promovendo ações rápidas e eficazes para restaurar a honra e garantir o sigilo das informações pessoais afetadas. A atuação abrange desde notificações extrajudiciais e ações civis até representação criminal, com suporte técnico para rastreamento digital.

Perfis falsos criados com o objetivo de prejudicar terceiros, especialmente em contextos de fim de relacionamento, não são apenas comportamentos antiéticos: são crimes que podem levar à cadeia. Agir juridicamente é essencial para restaurar a integridade da vítima e combater a impunidade no ambiente virtual.

📞 WhatsApp: (11) 2365-9212
🌐 E-mail: [email protected]
💻 Site: www.drjonatas.com.br

Tag:conta falsacrime virtualdifamaçãoex-companheiropena de prisão
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