Câmbio e criptoativos costumam ser apresentados como universos separados. Um opera com moedas soberanas; o outro se desenvolveu com redes distribuídas, carteiras digitais e novos modelos. Como empresário do segmento financeiro, Paulo de Matos Junior destaca que a aproximação regulatória revela perguntas comuns: quem participa da operação, de onde vêm os recursos, quem assume a custódia e como os riscos são controlados?
Essa convergência ajuda a compreender o novo desenho institucional do setor. A Resolução BCB n.º 521 passou a tratar determinadas atividades com ativos virtuais como operações do mercado de câmbio ou de capitais internacionais, enquanto a Resolução BCB n.º 519 atualizou regras de autorização para diferentes segmentos supervisionados pelo Banco Central.
Quando uma operação atravessa os dois mercados?
Uma transferência internacional feita com ativo virtual não é definida apenas pela tecnologia empregada. A finalidade econômica, a origem e o destino dos recursos e a relação entre as partes podem inseri-la no campo do câmbio. O mesmo raciocínio vale para a compra, a venda ou a troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, que passaram a receber tratamento específico no novo arcabouço.
Essa abordagem impede que a forma digital esconda a natureza econômica da transação. Se uma operação cumpre função semelhante à de uma remessa, de um pagamento internacional ou de uma conversão entre moedas, seus efeitos financeiros precisam ser considerados. A tecnologia altera o caminho, mas não elimina a necessidade de identificar participantes, registrar informações e avaliar riscos.
O que muda na autorização das instituições?
Paulo de Matos Junior aponta que as corretoras de câmbio e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, as SPSAVs, não se tornam instituições idênticas. Seus produtos, clientes e riscos permanecem diferentes. Ainda assim, ambas passam a depender de autorização formal, responsáveis identificáveis, estrutura compatível com o serviço e mecanismos capazes de demonstrar como a atividade é exercida.
A Resolução BCB n.º 519 estabelece regras de autorização para as SPSAVs e também atualiza processos relacionados a sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras. A aproximação cria uma linguagem comum: modelo de negócio, governança, controles, capacidade financeira e prevenção de ilícitos integram a autorização.
Por que a prevenção de ilícitos exige integração?
A origem dos recursos é uma preocupação transversal. Em operações de câmbio, documentos e informações sobre as partes ajudam a avaliar a finalidade da transação. No ambiente de criptoativos, a análise pode incluir carteiras, padrões de movimentação e conexões entre diferentes endereços. Em ambos os casos, o cadastro isolado não basta para compreender o risco.

O monitoramento precisa ser proporcional ao negócio e conectado a decisões humanas. Alertas podem indicar comportamento incompatível, mas a instituição deve investigar, registrar a análise e definir quando uma operação será bloqueada, comunicada ou liberada. A regulamentação das PSAVs estende a essas entidades regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Custódias diferentes, responsabilidades semelhantes
A custódia de moeda estrangeira e a custódia de ativos virtuais usam estruturas técnicas diferentes, mas compartilham uma obrigação: a instituição precisa saber o que controla, em nome de quem e sob quais condições. Isso exige conciliação, segregação de acessos, trilhas de auditoria e procedimentos para lidar com divergências ou indisponibilidade, expõe Paulo de Matos Junior.
No caso dos ativos virtuais, a carteira autocustodiada acrescenta uma camada de complexidade. A Resolução BCB n.º 521 determina que a PSAV identifique o proprietário da carteira e mantenha processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos em situações previstas. A regra aproxima a inovação tecnológica de uma disciplina operacional familiar ao câmbio: não basta executar a transferência; é necessário compreender a operação.
A referência prudencial aproxima os setores
A convergência também aparece na forma de tratar riscos. O Banco Central classificou as SPSAVs e os conglomerados por elas liderados como Tipo 3, em linha com instituições sujeitas ao seu arcabouço prudencial. A partir de 2027, estão previstas exigências de riscos, capital e divulgação de informações, com enquadramento gradual no Segmento 4.
Essa mudança não significa aplicar automaticamente as regras de uma corretora de câmbio a uma empresa cripto. O princípio é outro: atividades com riscos comparáveis precisam de salvaguardas compatíveis. Paulo de Matos Junior alude que a experiência acumulada no mercado de câmbio pode contribuir para que empresas de ativos virtuais desenvolvam processos previsíveis, desde que traduzam suas características tecnológicas em controles compreensíveis, testáveis e proporcionais.
O mercado híbrido pede profissionais híbridos
A aproximação dos segmentos exige equipes capazes de transitar entre finanças, tecnologia, compliance e análise de dados. Não se trata de abandonar a especialização, mas de criar comunicação entre áreas que antes trabalhavam com vocabulários diferentes. Uma decisão pode ter implicações cambiais, patrimoniais, tecnológicas e de prevenção a ilícitos.
Esse ambiente favorece empresas que tratam a inovação financeira como atividade institucional completa. Corretoras de câmbio que ampliarem sua atuação com ativos virtuais precisarão revisar processos; PSAVs que se conectarem ao mercado internacional terão de compreender obrigações cambiais e de capitais estrangeiros. A fronteira entre os setores continuará existindo, mas explicará menos operações.
