Assim como informa Antonio Augusto de Souza Coelho, a parceria rural é uma modalidade de contrato agrário, no qual duas ou mais partes – geralmente o proprietário da terra e o produtor rural (parceiro) – um esforço para o cultivo da terra e/ou a criação de animais, compartilhando entre si os riscos e os frutos do trabalho desenvolvido na propriedade rural.
Segundo Antonio Augusto de Souza Coelho, no Brasil, esses contratos são regidos pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e pelo Decreto nº 59.566/1966, que definem a parceria como uma “associação em participação”, onde a contribuição do proprietário é com o imóvel rural, e a do parceiro, com o trabalho e, às vezes, com capital, mudando a produção agrícola, pecuária, extrativa ou agroindustrial.
Há várias características essenciais dos contratos de parceria rural:
- Bilateralidade e consensualidade: O contrato deve ser acordado por ambas as partes, onde cada uma tem obrigações e direitos.
- Onerosidade: existem benefícios e custos para ambas as partes envolvidas.
- Comutatividade: as prestações de ambas as partes são equivalentes e condições de forma para garantir um equilíbrio no contrato.
- Função social: o contrato deve cumprir sua função social, promovendo a justa distribuição dos resultados e favorecendo o desenvolvimento sustentável da atividade rural.
- Risco partilhado: os riscos do negócio são compartilhados entre os parceiros, diferentemente do arrendamento, onde o risco do uso da terra recai sobre o arrendatário.
A legalidade e a validade desses contratos são restritas que devem ser por escrito e registradas em órgão competente, para que tenham eficácia contra terceiros. Antonio Augusto de Souza Coelho explica que isso protege tanto o proprietário quanto o parceiro, garantindo a transparência e a segurança jurídica do acordo.
Os contratos devem estipular, de forma clara, a partilha dos frutos e dos resultados da produção. Normalmente, a divisão é feita em percentuais, podendo variar de acordo com o que foi investido por cada parte.
Os contratos de parceria rural são importantes para o desenvolvimento agrícola, pois incentivam a produção e o uso eficiente da terra, além de promoverem a inclusão social no campo, ao proporcionar oportunidades para quem não possui terra própria.
Por fim, Antonio Augusto de Souza Coelho ressalta que ao elaborar um contrato de parceria rural, as partes busquem assessoria jurídica especializada para garantir que todos os aspectos legais sejam observados e que os interesses de ambos os parceiros sejam devidamente protegidos e alinhados com a legislação vigente.