Valdemir Ferreira Santos esclarece que a fundamentação é a parte da decisão que mais revela o trabalho do julgador. Uma sentença pode estar correta no resultado e, ainda assim, ser anulada. Isso acontece quando o caminho até a conclusão não aparece no texto, ou seja, quando não se explica por que aquela solução, e não outra, foi adotada no caso concreto.
Uma garantia que nasce na Constituição
O dever de fundamentar não é mera formalidade processual. O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal determina que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. A regra tem duas funções. A primeira é permitir que as partes compreendam o raciocínio e, se discordarem, saibam exatamente o que atacar no recurso. A segunda é de controle público: uma decisão que se explica pode ser avaliada pela sociedade, pelos tribunais e pela própria comunidade jurídica.
Durante muito tempo, porém, a exigência constitucional conviveu com decisões genéricas. Valdemir Ferreira Santos comenta que bastava, na prática, transcrever um dispositivo e afirmar que o pedido era procedente ou improcedente.
O que o artigo 489 do CPC mudou?
O Código de Processo Civil em vigor deu contorno objetivo a essa garantia. O parágrafo primeiro do artigo 489 descreve situações em que a decisão não se considera fundamentada. A lógica por trás da lista é simples: impedir que a aparência de motivação substitua a motivação real.
Assim, o juiz não fundamenta quando apenas reproduz ou parafraseia um ato normativo sem explicar sua relação com a causa. Também não o faz quando emprega conceitos jurídicos indeterminados, como “interesse público” ou “boa-fé”, sem dizer por que eles incidem naquele caso. Da mesma forma, motivos que serviriam para justificar qualquer outra decisão não contam como fundamento.
O ponto mais exigente está no inciso IV. A decisão precisa enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Não se trata de responder a cada linha das petições, mas de não ignorar a tese que poderia mudar o resultado.

Precedentes e o risco da ementa solta
Com o fortalecimento do sistema de precedentes, surgiu um vício específico: citar uma súmula ou um julgado como se fosse autoexplicativo. O CPC também trata disso. O juiz deve identificar os fundamentos determinantes do precedente e demonstrar que o caso em julgamento se ajusta a eles.
Pense em uma ação de indenização em que a parte invoca um julgado do tribunal estadual. Se a sentença simplesmente afasta o argumento, sem apontar a diferença entre os casos, há omissão. O inverso vale igualmente. Deixar de seguir um precedente invocado exige demonstrar a distinção ou a superação do entendimento.
Essa técnica de comparação, chamada de distinção, transforma a jurisprudência em ferramenta de coerência. Sem ela, a citação vira ornamento e o precedente perde a função de garantir tratamento igual a situações semelhantes.
Os efeitos práticos para quem atua no processo
A falta de fundamentação adequada abre caminho para os embargos de declaração. O próprio CPC considera omissa a decisão que incorre em qualquer das condutas do parágrafo primeiro do artigo 489. Em grau de recurso, o vício pode levar à anulação e ao retorno dos autos à origem, o que prolonga o processo para todos.
Para a advocacia, a regra também traz responsabilidade. Argumentos bem delimitados facilitam a resposta judicial e tornam mais evidente qualquer omissão. Nesse contexto, Valdemir Ferreira Santos pontua que petições extensas e repetitivas, ao contrário, dificultam a identificação da tese relevante.
A motivação como medida da qualidade da jurisdição
Fundamentar bem consome tempo, e a sobrecarga das varas é uma realidade conhecida. Ainda assim, a decisão bem motivada tende a gerar menos recursos, porque a parte vencida entende os motivos da derrota. Há, portanto, um ganho de eficiência que compensa o esforço inicial.
Na carreira de magistrados, como a do Doutor Valdemir Ferreira Santos, essa compreensão aparece na percepção de que a sentença se dirige, antes de tudo, a pessoas que precisam entender o que foi decidido sobre suas vidas. A fundamentação é o ponto em que a técnica jurídica e o respeito ao jurisdicionado se encontram.
